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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Janeiro de 2023 - 11:59
Como as empresas podem contratar pessoas jurídicas com segurança

Por José Eduardo Gibello Pastore.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 14:59
Aspectos Doutrinários da Delação Premiada no Direito Processual Penal
O presente artigo analisa a delação premiada e a colaboração premiada e os benefícios aferidos pelas leis esparsas brasileiras que disciplinam esse meio de obtenção de provas. A natureza jurídica dos institutos fornece elementos investigativos e meios de obtenção probatória, não provas em si, e sim, meios de prova. É controvertido se esses institutos são eficazes no combate a crescente criminalidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2014 - 10:20
Direito civil-constitucional. Responsabilidade civil.

Informações veiculadas em rede de rádio e televisão. Ação indenizatória por dano moral ajuizada por município contra o particular.
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Abril de 2011 - 12:32
Decreto nº 7.458, de 7 de Abril de 2011.

Produção de efeitos Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Carnaval e cidadania
João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. E-mail: [email protected]
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.652, de 29/12/05

Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelo art. 52 a 54 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, incidentes na importação de embalagens de que trata a alínea "b" do inciso II do caput do art. 51, combinado com o art. 53, da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2014 - 15:45
Projeto autoriza peritos criminais a realizar análise técnico-científica de assinaturas
Medida pode auxiliar na emissão de laudos periciais na falta de elementos indicadores da assinatura
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Legislação » Resoluções Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
Resolução nº 47, de 3/08/06

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelas empresas emissoras de cartão de crédito no atendimento às pessoas com deficiência
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 10:34
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Fevereiro de 2011 - 11:06
Embargos de terceiro. Fraude à execução.

Penhora de bem de sócio.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 16:55
Nextel terá que indenizar cliente por mensagens de texto ofensivas
Ao permitir envios via Internet sem identificação, a operadora não fornece a segurança necessária ao consumidor
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Legislação » Decretos Publicado em 19 de Dezembro de 2002 - 03:00
Decreto nº 4.523, de 17 de Dezembro de 2002.

Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2024 - 10:07
Holding imobiliária: advogado imobiliarista esclarece quando é vantajoso abrir uma
Redução da carga tributária e segurança patrimonial estão entre os principais atrativos
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2006 - 10:23
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
Da promessa de fato de terceiro
Robson Zanetti, Advogado em Direito Comercial em Curitiba. Doctorat/DEA Droit Privé Université Panthéon-Sorbonne Paris 1. Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare Università degli Studi di Milano. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Junho de 2015 - 14:16
O estupro no Brasil

De quem é a culpa?
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Doutrina » Comercial Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
A fraude e o abuso de direito relacionados à autonomia patrimonial

Soraia Castellano, Bacharel em Direito pela UNISANTOS, Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES, Advogada militante na Baixada Santista e Vale do Ribeira, Professora de Direito Comercial e Empresarial.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 12:40
As biografias e o direito à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade

Inobstante a importância do tema, é possível desde já detectar que a discussão sobre essa proposta legislativa tem sido feita sob constante erro conceitual de alguns institutos jurídicos. Comumente a discussão travada está na possibilidade de ofensa ou não aos direitos personalíssimos. Citam-se, normalmente e indiscriminadamente, como possíveis direitos a serem violados a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas

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